quarta-feira, 18 de abril de 2012

Gay diz que teve ´licença-gala´ negada e processa o empregador


Agente administrativo no Serviço Social de Aprendizagem Comercial (Senac), Elvis Lincoln Nunes, 36, estava com tudo programado para passar a Semana Santa em viagem de lua de mel. Mas, como se uniu a um homem, e não a uma mulher, a empresa não concedeu a ele o benefício da licença-gala, como a lei chama os três dias de folga a que o trabalhador formal tem direito nessa ocasião. No Senac, onde ele trabalha, são sete.

"Perdi a reserva que tinha feito no hotel do Sesc em Bertioga, com o qual o Senac tem convênio. Por sorte, consegui desmarcar a tempo. Senão, teria de pagar os R$ 700 das diárias", diz ele no sobrado onde mora com o companheiro, o operador de telemarketing Aparecido Cordeiro Brito, 37, no Jabaquara, bairro da Zona Sul de São Paulo.

Em nota, o Senac diz que "o funcionário não fez nenhuma solicitação formal à instituição, para a concessão do benefício". De acordo com a empresa, "a intenção da união foi contada informalmente no ambiente de trabalho, e um profissional da área de recursos humanos foi consultado se o benefício se estendia também à relação homoafetiva".

Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4277, que igualava os direitos concedidos às uniões homo e heteroafetivas.

Apesar de afirmar que o pedido de Elvis à instituição foi informal, o Senac explica que ainda não teria condições de conceder os benefícios ao funcionário.

"Desde que o STF reconheceu os direitos e deveres da união homoafetiva como uma entidade familiar, o Senac iniciou um processo de revisão de sua política interna de benefícios a seus funcionários e dependentes para adequá-la às novas exigências legais", diz a nota enviada pela instituição.

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