quarta-feira, 7 de março de 2012

"União estável e Casamento Gay: o que é preciso saber na hora de se unir e de separar"


Visto na Revista Lado A

Atualmente, muito se tem falado sobre uniões homoafetivas, mas, poucos sabem diferenciar quais as principais diferenças entre um casamento e uma união estável. As regras valem para todos os casais mas vamos enfocar abaixo nas dúvidas dos casais do mesmo sexo. Quando o assunto é casamento, o divórcio, por sua vez, não é algo estranho a todos, porém, tratando-se da união estável, poucas informações foram divulgadas sobre a necessidade de dissolvê-la em caso de separação do casal.

Um casal de mulheres do interior de São Paulo entrou na Justiça para solicitar a dissolução de sua união. Após 13 anos de convivência, ambas decidiram que era chegada a hora de se separarem. E agora? Qual é processo a ser seguido?

Para formalizar uma união estável, os requisitos necessários são: convivência pública (notória, ostensiva) contínua e duradoura com perspectiva de constituir família, explica o advogado Francisco Souza Filho, especializado em direito de família e sucessões. Há ainda muitas dúvidas a respeito do tempo de convívio necessário para um casal poder configurar sua união. Segundo Dr. Francisco, não existe um período estipulado por lei para que o casal possa formalizar sua relação e, além disso, eles não precisam morar juntos.

Nos tabelionatos, os casais que desejam iniciar o processo de união estável, firmarão um documento chamado “Escritura de União Estável”, no qual constará qual é o regime de bens vigente para o casal. O advogado Francisco Souza explica que é muito importante a escolha desse regime para evitar complicações futuras na hora da partilha dos bens.

Caso o casal resolva dissolver a união, será necessário ir à Juízo (Vara de Família) para requerer o reconhecimento e posterior dissolução. “A escritura firmada anteriormente no cartório facilita, e muito, todo o processo”, afirma Souza.


Divisão de Bens

Em hipótese de separação do casal homoafetivo, a divisão de bens obedecerá ao regime estabelecido na “Escritura de União Estável”. São três as possibilidades de regime: A Comunhão Universal de Bens, na qual todos os bens do casal serão divididos igualitariamente; Separação Total de Bens, nesse caso, cada um permanece com seus bens particulares, ou seja, o que estiver em seu nome; e a Comunhão Parcial de Bens, que garante a divisão dos bens adquiridos após a união.

Para solicitar a configuração de uma União Estável não é necessária a contratação de um advogado, mas, para dissolvê-la, é.

Casamento

Com o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a união homoafetiva (união estável) em maio de 2011, muitos questionamentos têm sido levantados a respeito da possibilidade ou não de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Algumas decisões recentes e polêmicas indicaram a possibilidade, visto que a Constituição Federal determina facilitar a conversão de uma união estável em casamento civil. Nesse sentido, explica Francisco, união estável não é casamento. De acordo com ele, ambos asseguram os mesmos direitos, contudo, somente após o casamento a pessoa adquire a condição de casada e também o direito de adotar o nome do cônjuge. Na hora da dissolução, vale a mesma regra da união estável: ou seja, vale o regime optado na hora do casamento. Lembrando que os casais que não fizerem a opção na Justiça de um regime de partilha de bens, estará valendo a comunhão parcial dos bens, ou seja, tudo que foi construído pelo casal será dividido pelos dois ao final da união, independente se o outro ajudou ou não.

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